Você costumar passear com seus animais de estimação na praia? Saiba que além de fazer mal para a saúde da população que frequenta o local, e para a do bicho, esse tipo de ato na Cidade é ilegal. De acordo com a Lei 3.553, de 15 de setembro de 2009, o ingresso de animais ou permanência na orla da praia do Município está proibido.
Além de trazer consequências graves aos animais como: exposição ao sol forte (que pode causar queimadura nas patas) e inflamações de ouvido; para os humanos pode trazer doenças como: bicho de pé (uma espécie de pulga que se aloja sob as unhas ou os dedos do pé do ser humano) e o bicho geográfico (uma larva microscópica presente no intestino e nas fezes de cães e gatos).
Há ainda o fato de que além da transmissão de doenças pelas fezes do animal, um dos principais problemas causados pela presença de animais nas praias é o risco de acidentes. O ambiente geralmente recebe crianças, há muito barulho, e com isso o bicho pode se assustar e atacar alguém, ainda que seja manso, por isso é importante a conscientização da população para que não leve o pet nestes locais.
A lei completa está disponível no site oficial da Prefeitura no link.
comunicacao@itanhaem.sp.gov.br
Publicado em: 03 de janeiro de 2019
Publicado por: Câmara Municipal de Itanhaém
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Categoria: Notícias da Câmara
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