Hugo Di Lallo, Presidente da Câmara Municipal de Itanhaém, no uso das atribuições que lhe são conferidas por Lei, e,
Considerando a necessidade de medidas temporárias de prevenção ao contágio pelo Novo Coronavírus – COVID19:
RESOLVE:
Art. 1º Determinar que o horário de expediente e funcionamento da Câmara Municipal de Itanhaém se dará das 8h00min até as 14h00min, durante todo o período de restrição decorrente da pandemia do Coronavírus sem prejuízo das medidas já estabelecidas pela Portaria nº 50, de 23 de março de 2020.
Art.2º Decide franquear o acesso à Sede do Poder Legislativo somente a pessoas devidamente autorizadas.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua emissão.
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Publique -se
Cumpra -se
Câmara Municipal de Itanhaém, 11 de maio de 2020
HUGO DI LALLO
Presidente
Publicado em: 12 de maio de 2020
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Categoria: Notícias da Câmara
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