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CÂMARA ESTABELECE NOVAS MEDIDAS TEMPORÁRIAS PARA ENFRENTAMENTO DA PANDEMIA DO CORONAVÍRUS - COVID-19


HUGO DI LALLO, Presidente da Câmara Municipal de Itanhaém, no uso das atribuições que lhe são conferidas por Lei, e,
Considerando a necessidade de medidas temporárias de prevenção ao contágio pelo Novo Coronavírus – COVID19;
Considerando a classificação de pandemia pela Organização Mundial de Saúde (OMS);
Considerando as recomendações do Ministério da Saúde;
Considerando o grande fluxo de pessoas que passam diariamente pela Câmara Municipal;
 
RESOLVE:
 
Art. 1º Suspender por tempo indeterminado todos os eventos realizados na Sala Dom Idílio José Soares da Câmara Municipal de Itanhaém;
§ 1º Excetua-se ao disposto no caput deste artigo as Sessões Ordinárias, que serão disponibilizadas por meio eletrônico, no site oficial da Câmara Municipal www.itanhaem.sp.leg.br, em tempo real, ficando limitado o acesso às sessões ordinárias somente aos servidores convocados para o ato, de acordo com a natureza do serviço.
 
§ 2º As reuniões das Comissões Permanentes serão realizadas virtualmente.
 
§ 3º As reuniões e demais atividades das Comissões de Assuntos Relevantes e de Representação ficam suspensas neste período.
 
§ 4º Ficam suspensos por tempo indeterminado todos os prazos estabelecidos na Resolução 349, de 12 de maio de 1998 – Regimento Interno da Câmara Municipal.
 
Art. 2º Proibir por tempo indeterminado o fluxo do público em geral nas dependências da Câmara Municipal.
 
§ 1º Neste período os protocolos de documentos deverão ser feitos preferencialmente através do e-mail diretoriageral@itanhaem.sp.leg.br, em sendo indispensável o protocolo preferencial, deverá ser apresentado na portaria da Câmara Municipal.
 
§ 2º O acesso às dependências da Câmara será feito exclusivamente pela Portaria Central, à Rua João Mariano, Vila São Paulo, Itanhaém/SP.
§ 3º Fica proibido viagens com o veículo da Câmara Municipal, ficando seu
uso restrito aos limites do Município.
 
Art. 3º Estabelecer o expediente diário da Câmara Municipal de Itanhaém das 12h00min às 18h00min .
 
Art. 4º Escalonar os servidores e estagiários, em sistema de rodízio, ficando a critério da chefia de cada Núcleo o respectivo funcionamento de seu setor, sem compensação e sem prejuízo do atendimento no período integral, de acordo com a natureza do serviço, com o menor número de servidores possível.
 
Art. 5º Facultar a permanência no trabalho de:
 
I- Servidores, Vereadores e Estagiários maiores de 60 (sessenta) anos;
 
II- Servidores, Vereadores e Estagiários portadores de doenças respiratórias crônicas ou que reduzam a imunidade, devidamente comprovadas por atestado médico;
 
III- Gestantes;
 
IV- Servidores e estagiários com filhos menores de um ano;
 
Art. 6º Os Servidores e Estagiários com filhos menores de 12 anos que comprovarem a necessidade de cuidados, neste período, poderão ter seu horário de trabalho alterado, de acordo com suas necessidades e a critério da chefia.
 
Art. 7º Incentivar a prática de reuniões e atendimentos virtuais, tanto quando possível, observando-se que na hipótese de impossibilidade, os encontros devem ser realizados com o menor número de participantes possível.
 
Art. 8º Realizar reuniões da Mesa Diretora periodicamente buscando medidas que se adequem às necessidades que surgirem.
 
Art. 9º Essas medidas terão validade até a declaração de fim da pandemia pela Organização Mundial de Saúde (OMS) e pelo Ministério da Saúde.
 
Art. 10 Fica revogada em todos os seus termos a Portaria 49, de 17 de março de 2020.
 
Art. 11 Esta Portaria entra em vigor na data de sua emissão.
 
Registre-se.
Publique-se.
Cumpra-se.
 
Câmara Municipal de Itanhaém, 23 de março de 2020.
HUGO DI LALLO
Presidente
 
Registrado em livro próprio Protocolo nº 049, de 2020.
Diretoria Geral, 23 de março de 2020.
EDVALDO JUVINO DOS SANTOS
Diretor Geral

 

 

 

 


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