sexta-feira, 27 de março de 2020
HUGO DI LALLO, Presidente da Câmara Municipal de Itanhaém, no uso das atribuições que lhe são conferidas por Lei, e, Considerando a necessidade de medidas temporárias de prevenção ao contágio pelo Novo Coronavírus – COVID19; Considerando a classificação de pandemia pela Organização Mundial de Saúde (OMS); Considerando as recomendações do Ministério da Saúde; Considerando o grande fluxo de pessoas que passam diariamente pela Câmara Municipal; RESOLVE: Art. 1º Suspender por tempo in...
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